Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 8 de junho de 2012

Advogada e mãe de crianças Superdotadas, Claudia Hakim, vai ao Supremo







Vejam que legal a matéria que saiu publicada no Jornal do CONBRASD (Conselho Brasileiro para Superdotação), sobre a minha audiência no Supremo Tribunal Federal, visando a defesa do direito de progressão de série das pessoas mais capazes.




31/05/2012 - 23h37min








" Em seu blog Mãe de Crianças Superdotadas, a Advogada Claudia Hakim, mãe de duas crianças superdotadas e sócia do ConBraSD desde 2010, anunciou sua ida ao STJ, no dia 30 de maio, para participar de uma reunião com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski. Seu objetivo é o de "pedir agilização no julgamento de uma ação que está parada no Supremo há 5 anos, sobre a questão da idade /corte e o direito de progressão de série das crianças que têm aptidão psico pedagógica de progredir, mas, ficaram impedidas por conta das Deliberações dos Conselhos Nacional e Estaduais de Educação de alguns Estados, entre eles São Paulo."




Sua atitude é resultado da negligência com que os sistemas de ensino vem agindo em relação aos direitos assegurados aos alunos superdotados desde 1996, quando da publicação da LDB. 




Seja pela negação do reconhecimento de que crianças precoces têm a necessidade de matrícula antecipada nos anos iniciais quando já demonstram competências superiores de leitura e/ou escrita, já que são processos independentes de aprendizagem; 




Seja pela negação do direito de aceleração de ensino quando alunos superdotados estão matriculados de acordo com critérios de idade e as turmas onde estão localizados recebem programas de ensino absolutamente abaixo de suas capacidades ou interesses de aprendizagem;




Seja, enfim, pela falta de oferta de atendimento educacional especializado na escola, em salas de recursos multifuncionais, nos NAAHS ou no ensino superior;




Direitos, estes, assegurados desde 1996, mas que ainda encontram resistências em profissionais das nas redes de ensino municipais e estaduais por clara demonstração de desconhecimento do Capítulo V, da LDB, pelos profissionais responsáveis de fazer cumprir a lei em escola públicas e particulares.





Claudia Hakim, definitivamente, foi a primeira mãe de alunos superdotados que buscou o STJ para vencer barreiras. 




O ConBraSD apoia a sua iniciativa e aponta que outros pais devem fazer o mesmo, procurando o Ministério Público, apresentando a denúncia ao Promotor de plantão, acerca da negligência com que seus filhos têm sido tratados na escola, o bulling, o sofrimento psíquico imposto pelo não cumprimento do Capítulo V da LDB, e da Resolução CNE/CEB Nº 04/2009, documentos estes disponíveis no site do ConBraSD, requerendo indenização de danos morais pelo desperdício dos talentos e pelos prejuízos causados ao desenvolvimento dos seus filhos.



Juntando esforços para mudar".

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