Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

https://www.facebook.com/groups/aspergerteaesuperdotacaoporclaudiahakim/?ref=share

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Como fazer a aceleração de série, para crianças superdotadas, na prática (atualizado) :




Isto foi objeto das nossas discussões, nos encontros de pais, e também, na palestra da Dra. Renata Maia Pinto, no I Congresso Internacional de Altas Habilidades e Superdotação. O fato é que, infelizmente, não há uma lei clara dizendo como deve ser feita a aceleração de série, mas a prática recomenda que seja feita desta forma, que coloco abaixo, nas escolas particulares.


O fato é que não há consenso em como se fazer a aceleração de série, aqui no Brasil, assim como não há consenso em relação à terminologia a ser adotada com estas crianças (se altas habilidades, superdotação, dotação, entre outros...)


No caso da minha filha mais velha, a escola, em 2.007/2.008, ficou totalmente perdida, quando chegou na hora de acelerá-la. Eu e a escola fizemos, então, um trabalho investigativo, junto à outras escolas que já tinham feito a aceleração de série, juntamente com a legislação sobre o tema, obtive a orientação da própria Dra. Renata Maia Pinto, então Secretária da Educação Especial do MEC, que entrou em contato direto com a escola dos meus filhos, obtive orientação da Técnica do Conselho do Ensino do Estado de São Paulo, e chegamos à seguinte conclusão:



Os pais da criança superdotada, que será acelerada entregam para a escola uma cópia do laudo do seu filho, que atesta a condição dele ser superdotado, juntamente com relatórios de seus professores, coordenadores sobre a facilidade dele aprender, como ele se porta em sala de aula.

  
Na escola dos meus filhos, juntamos também provas com o conteúdo da série que ele iria perder, para demonstrar a capacidade dele de fácil assimilação e que a perda do conteúdo não se verificaria.


 No caso da  minha filha mais velha, ela foi matriculada na série normal. Ficou, nesta série, matriculada, por um tempo, já assistindo aula, na série acelerada, como alunos normais, com seus nomes na sala de aula, livros, trabalhos, etc.. e depois de uns meses, a escola fez nova matrícula e pediu a reclassificação para a diretoria de ensino, já na série acelerada.



Porém, isto foi feito antes de 2.008.  Aqui em São Paulo, depois deste ano, o Conselho de Educação lançou a Deliberação 73/2.008 que proíbe a matrícula de alunos que completem seis anos, depois de 30/06, no primeiro ano do ensino fundamental. Acontece que, o sistema do GDAE, que é o sistema de cadastro dos alunos da Secretaria da Educação passou, a partir daí, a considerar qualquer aluno que estivesse fora da idade / série como irregular e a não realizar os cadastros destes alunos ! Então, os alunos que foram acelerados e que não têm idade compatível com a série que estão cursando, ainda que sejam superdotados acadêmicos, ainda que tenham laudo (às vezes, mais de um) comprovante a superdotação acadêmica e a necessidade da criança ser acelerada, ainda que a escola entenda que a aceleração de série é a melhor proposta pedagógica a ser adotada com aquela criança, mesmo, assim, aqui em São Paulo, o sistema do GDAE e as diretorias de ensino, estão vetando a regularização destas matrículas, tal como vem acontecendo com as crianças, nascidas depois de 30/06 e que ficaram proibidas de serem matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental. A Secretaria da Educação colocou todos como farinha num mesmo saco. Superdotados ou não. Se apresentam idade incompatível com a série, não pode ter a sua matrícula inserida no GDAE.


Então, os pais que quiserem regularizar a matrícula de seus filhos, no GDAE, serão obrigados a ingressar com uma ação, que se chama mandado de segurança, através de advogado, para tentar regularizar a situação da criança. Eu tive que fazer isto com o meu filho mais novo, que já vinha cursando a série acelerada há mais de dois anos, quando nós e a escola fomos surpreendidos com a notícia de que a matrícula do meu filho, na Secretaria da Educação, estava irregular !


Bom.. nem preciso contar prá vocês o quanto eu fiquei desesperada, frustada e com raiva do nosso sistema educacional, e muito mais pela Secretaria da Educação ... Por sorte, canalizei esta energia negativa para um coisa positiva e, com isso, consegui me focar numa tese maravilhosa de aceleração de série para crianças superdotadas, e, com isto consegui regularizar a matrícula do meu filho, que hoje está cursando o quarto ano do ensino fundamental, regularizado na Secretaria da Educação, com boas notas e feliz !


Com a experiência do meu filho e de muitos outros clientes, que se seguiram a este caso, infelizmente, o que tenho a compartilhar com vocês é que as crianças superdotadas paulistas que tiverem que ser aceleradas, terão que requerer a regularização de suas matrículas judicialmente.


Criança superdotada acelerada que não estiver com a sua matrícula no GDAE regularizada, corre o risco de ter que voltar de série, como QUASE aconteceu com dois clientes meus, que tiveram que ficar sem frequentar a escola, alguns dias, até que saísse  a decisão do juiz (por sorte, positiva !).


Estes mandados de segurança terão que ser feitos de forma muito cuidadosa, metódica e abordar vários aspectos constitucionais e legais, além de ter um (às vezes, mais de um laudo) que convença o juiz sobre a necessidade da criança ser acelerada. Já tive laudos questionados pelo promotor e meus clientes tiveram que ser reavaliados por outro profissional, a fim de convencer o juiz que se tratava de criança superdotada, com necessidade de ser acelerada.


Por se tratar de escola particular, ela tem autonomia prevista na Lei de Diretrizes Básicas da Educação, inclusive para proceder à aceleração de série. Não deveria ser necessário requerer autorização para órgão público, Conselho de Educação, nem Diretoria de Ensino. E alguns Estados Brasileiros assim agem. Conferem e respeitam a autonomia da escolas particulares, ou mesmo quando se tratam de escolas públicas, o Estado dá a permissão para que a criança seja acelerada e basta a escola fazer o pedido de reclassificação daquela criança, que o sistema de cadastros daquela Secretaria da Educação assim aceita. Porém, infelizmente, não tem sido este o caso dos superdotados paulistas que precisam ser acelerados.

  
Aqui em São Paulo, todas, absolutamente, todas as crianças superdotadas que precisarem ser aceleradas, só vão conseguir ter as suas matrículas regularizadas através da justiça e isto ficou bem claro, na minha última reunião realizada no Conselho de Educação de São Paulo, em que ouvi de uma das Conselheiras de que o Conselho de São Paulo entende que a lei de diretrizes básicas da educação, no que diz respeito à aceleração de série, depende de regulamentação do Conselho e que o Conselho não irá Deliberar neste sentido (de permitir que as crianças superdotadas sejam aceleradas). Logo, ficamos presos à única opção de resolver este problema, que é judicialmente.


Ah, sim.. existe um caminho de tentar questionar isto no próprio Conselho de Educação. Só para vocês terem uma noção, de como as coisas estão se desenrolando ali. Alguns pedidos que passaram pelo meu conhecimento de aceleração de série feito de forma administrativa através da Diretoria de Ensino e, posteriormente, Conselho de Educação foram vetados e o Conselho de Educação tem tratado a questão como se fosse caso de criança  que completa seis anos, depois de 30/06 (Deliberação 73/2.008).


Alguns outros casos meus, que eu dei entrada, estão parados na mesa da Conselheira Relatora há quase um ano. Segundo fontes internas do Conselho de Educação, a Relatora não conhece a questão e não sabe como julgar. Então.. ela não julga ! Ou seja, se a criança dependesse de uma rápida decisão do Conselho, para continuar a frequentar a série acelerada, ela estaria perdida e já teria que ter voltado de série !


É importante que a reclassificação de série esteja prevista no Regulamento Interno da escola. Se a reclassificação de série não estiver prevista, no regimento da escola, então, a escola terá que fazer um adendo a este Regimento, que será levado à apreciação para a diretoria de ensino, da qual a escola do seu filho está subordinada, para aprovar a reclassificação de série.


Atentar para os artigos de lei abaixo, que são os que mais sintetizam a questão da aceleração de série e como ela deve se operacionalizar :


“Art. 59 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação (lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) : "Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais :

(...)


II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para superdotados.”

  
Resolução nº 2, de 11/09/2001, do Conselho Nacional de Educação, em seu artigo 5, incisos III e IX, abaixo descritos :


"Art. 5º . Consideram-se educandos com necessidades educacionais especiais os que, durante o processo educacional, apresentarem :


(...)


III - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.


“Art. 8o : As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns :


IX - atividades que favoreçam, ao aluno que apresente altas habilidades/superdotação, o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares, mediante desafios suplementares nas classes comuns, em sala de recursos ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para conclusão em menor tempo, da série ou etapa escolar, nos termos do Artigo 24, V, c, da Lei 9.394/96”. (g.n.) programa escolar para os superdotados; “ (g.n.).


Notem que o Parecer 17, que em transcrevo abaixo sugere como deve ser feita, a aceleração, na prática (pelas escolas e Estados que a aceitam, sem necessidade de recorrer às vias judiciais). PRESTE ATENÇÃO NO INCISO II e letra d) abaixo :



PARECER nº 17/2001 – Ministério da Educação – Conselho Nacional de Educação - Colegiado: CEB – aprovado em 03.07.2001


“ (...)

Para atendimento educacional aos superdotados, é necessário :


a) organizar os procedimentos de avaliação e pedagógica e psicológica de alunos com característica de superdotação ;


b) prever a possibilidade de matrícula do aluno em série compatível com o seu desempenho escolar, levando em conta, igualmente, a sua maturidade sócio-emocional;


c) cumprir a legislação no que se refere :


I) ao atendimento suplementar ; para aprofundar ou enriquecer o currículo à aceleração/avanço, permitindo, inclusive, a conclusão da Educação Básica em menor tempo ;


II) ao registro do procedimento adotado em ata da escola e no dossiê do aluno.


d) incluir, no histórico escolar, as especificações cabíveis.



A escola deve atentar para o disposto no artigo II e letra d) acima transcritos, e registrar o procedimento da aceleração em uma ata da escola juntamente com o dossiê do aluno, que passará a acompanhar o seu histórico escolar. A escola deve incluir, no histórico escolar, as especificações cabíveis.

  
Recomenda-se que o aluno acelerado seja acompanhado com uma certa peridiocidade, e que este acompanhamento, seja feito pelo coordenador ou psicólogo da escola, e que seja anotado em ata, acompanhando assim o histórico escolar do aluno superdotado.


Nas escolas públicas, é necessária a autorização da diretoria de ensino, ou do Conselho de Educação do Estado, sendo que os pais da criança cuja aceleração se pretende, devem redigir e encaminhar um requerimento, primeiramente, à Diretoria de Ensino, da qual a escola da criança está subordinada. Este requerimento poderá conter o laudo da avaliação, demonstrando a situação de superdotada da criança, e amparada por pareceres de seus professores, favoráveis à aceleração de série, bem como com provas com o conteúdo das matérias referente ao ano em que esta criança estaria pulando, para demonstrar à Inspetora que a criança tem condições de freqüentar, normalmente, a série a ser solicitada.


Também é conveniente juntar laudo que ateste o estado emocional da criança, que é compatível com o processo de aceleração. Por vezes, o laudo da criança, quando feito por um especialista, já contém a indicação da criança, para que ela seja acelerada, sendo que o seu estado emocional é favorável à aceleração.

  
Caso haja negativa no pedido de aceleração de série formulado à Diretoria de Ensino, então, sugiro que se formule o mesmo tipo de requerimento ao Conselho de Educação do Estado, onde houver, ou a Secretaria de Educação naqueles locais em que não houver o Conselho.


Mas, pelo sim, pelo não ... consultem um advogado especializado na área da Educação, pois esta questão da aceleração de série, para crianças superdotadas é bem complexo e delicado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário