Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Pelo menos 200 adolescentes aprovados em vestibulares da PUC-GO antes de concluírem o ensino médio conseguiram na Justiça autorização para fazer o ensino superior,




Extraído do site : http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,estudantes-cursam-universidade-junto-com-ensino-medio-em-goiania,699159,0.htm



Jornada dupla. Gustavo Ávila, de 18 anos, cursa pela manhã o 3º ano do ensino médio e, à tarde, Engenharia Civil na PUC-GO - Weimer Carvalho/AE
Jornada dupla. Gustavo Ávila, de 18 anos, cursa pela manhã o 3º ano do ensino médio e, à tarde, Engenharia Civil na PUC-GO





Estudantes cursam universidade junto com ensino médio em Goiânia



Pelo menos 200 adolescentes aprovados em vestibulares da PUC-GO antes de concluírem o ensino médio conseguiram na Justiça autorização para fazer o ensino superior, o que contraria a Lei de Diretrizes e Bases e o edital do vestibular da instituição


Ocimara Balmant, Especial para o Estado - O Estado de S.Paulo



Em Goiânia, estudantes que ainda não concluíram o ensino médio têm conseguido se matricular em cursos superiores. Esses adolescentes prestam o vestibular e, uma vez aprovados, entram na Justiça para pleitear o direito de começar a graduação. Os advogados agem nas "brechas" da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), como o artigo que diz que o acesso aos níveis superiores se dará conforme a capacidade do aluno.



Weimer Carvalho/AE



Jornada dupla. Gustavo Ávila, de 18 anos, cursa pela manhã o 3º ano do ensino médio e, à tarde, Engenharia Civil na PUC-GO



"Normalmente, esses estudantes vêm de colégios que dão todo o conteúdo do ensino médio no 1.º e no 2.º ano. Então, eles já têm repertório para fazer a prova", explica Suely Lopes, coordenadora da comissão de vestibular da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).



Apesar de o edital dizer que é obrigatória a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio no ato da matrícula, a universidade recebeu, só no primeiro semestre deste ano, 54 alunos que ainda não haviam terminado o colégio. No segundo semestre de 2010, 146 se matricularam com liminar. A maior parte deles optou pelos cursos de Direito e Engenharia Civil.





O advogado Edilberto Dias conta que trabalha com esse tipo de ação há cerca de cinco anos. Nesse tempo, segundo ele, foram mais de cem ações ganhas. Só neste início de ano, ele entrou com cinco pedidos de liminar contra a PUC-GO. Venceu todas. "Meus clientes são bons alunos. São incentivados pelos colégios a prestar o vestibular para treinar. Acontece que, quando veem que passaram na prova, querem começar logo."




Foi o que fez Gustavo Ávila, de 18 anos, um dos clientes de Dias. Desde o início do ano, ele vai de manhã para o colégio, onde cursa o 3.º ano do ensino médio, e à tarde para a universidade -ali, assiste às aulas do primeiro semestre de Engenharia Civil. O motorista da família o leva de um lugar ao outro. "Foi muito bom para mim, porque estou ganhando tempo. Só sinto diferença na forma como lidam com a gente. A faculdade te dá mais liberdade, mas se você não correr, fica para trás. No colégio, são os professores que correm atrás de você."




Dizer que o aluno deve cursar ensino médio e o superior ao mesmo tempo é a decisão judicial mais recorrente nesses casos. Mas há situações em que o juiz determina que o colégio onde o estudante está matriculado faça uma prova reclassificatória. Aprovado, o aluno recebe adiantadamente seu certificado de conclusão do ensino médio.




"Tem juiz que concede a liminar só quando o aluno já está no 3.º ano. Eu, não. Já concedo no 2.º ano e fixo um prazo para que ele apresente o certificado", afirma o juiz Jair Xavier Ferro, da 10.ª Vara Cível de Goiânia. "Acho que não tem trazido prejuízo nenhum. Pelo contrário, tem ajudado aqueles estudantes mais preparados." Ferro explica que só concede liminar para quem vai estudar algum curso na área de ciências humanas. "Um engenheiro, por exemplo, a responsabilidade é muito grande. Para Medicina, só concedi uma vez, porque a menina já estava no último semestre."




O primeiro cliente do advogado Ailton Naves Rodrigues nesse tipo de ação foi o próprio filho, em 2004. Na época, Victor Phillip Naves tinha 16 anos e havia terminado de cursar o 2.º ano do ensino médio. Com a liminar conseguida pelo pai, começou a graduação em Direito na PUC-GO e, aos 20 anos, formou-se.




"A lei precisa se atualizar. Esses meninos entram na escola aos 3 anos. Quando chegam aos 16, já estão maduros. É injusto fazê-los esperar mais um ano, desestimula", diz Rodrigues.




Hoje, aos 22, Victor, o filho de Rodrigues, trabalha com o pai no escritório. Por sinal, é ele o advogado do garoto Felipe Caiado Amorim de Paula, que começou a graduação aos 16 anos, na metade do 2.º ano. Hoje, com 17, Felipe frequenta as aulas de Direito de manhã e vai para o colégio no período noturno.




Fora de hora. Dentro da sala de aula, os docentes dizem que, com raras exceções, é perceptível a imaturidade dos alunos que entram antes de terminar o ensino médio. "Eles têm comportamento e postura de ensino médio", diz Rosana Brandão, professora do curso de Engenharia Civil da PUC-GO. "Eles são mais imaturos, principalmente para cursos de Engenharia, que são complexos e envolvem raciocínio lógico."




Para os educadores, a entrada precoce na universidade pode ter relação com a ansiedade dos pais. "No fundo, são os pais que tomam essa decisão. Eles querem que o filho tenha desde muito cedo um projeto de vida profissional", diz João Ferreira de Oliveira, professor da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás (UFG). "Acredito que isso traz prejuízo. O ciclo de desenvolvimento humano precisa ser respeitado. A gente aprende com os iguais." A educadora da PUC-SP Regina Denigres também é contra. "É uma irregularidade muito grave. Se isso se generalizar, imagina o que vai virar. É uma polêmica para ser discutida urgentemente."



Pressa



EDILBERTO DIAS



ADVOGADO


"Mais ganho do que perco. O tribunal já tem uma posição firmada. Uns juízes sempre concedem. Outros, não."



ROSANA BRANDÃO 


PROFA. DE ENGENHARIA DA PUC-GO


"As famílias têm um sentimento equivocado de que, quanto mais cedo, melhor. Isso pode ser prejudicial."



Meus comentários :


Sobre a afirmação do Jornal que publicou esta notícia de que : " Os advogados agem nas "brechas" da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), como o artigo que diz que o acesso aos níveis superiores se dará conforme a capacidade do aluno". Entendo que não se trata de os advogados encontrarem uma brecha na LDB, mas, sim, dar a ela a devida interpretação, o que vem sendo distorcida pelas faculdades e universidade e seus respectivos editais. 




O responsável pela interpretação das leis é o juiz e ele entende as alegações dos advogados, não porque estes encontraram uma brecha dentro da lei, mas, sim, porque deram a DEVIDA INTERPRETAÇÃO da lei a este respeito.



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