Extraído do site : http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,estudantes-cursam-universidade-junto-com-ensino-medio-em-goiania,699159,0.htm
Jornada dupla. Gustavo Ávila, de 18 anos, cursa pela manhã o 3º ano do ensino médio e, à tarde, Engenharia Civil na PUC-GO
Estudantes
cursam universidade junto com ensino médio em Goiânia
Pelo menos 200 adolescentes aprovados em
vestibulares da PUC-GO antes de concluírem o ensino médio conseguiram na
Justiça autorização para fazer o ensino superior, o que contraria a Lei de
Diretrizes e Bases e o edital do vestibular da instituição
Ocimara Balmant, Especial para o Estado - O Estado de S.Paulo
Em Goiânia, estudantes que ainda não concluíram o ensino médio têm
conseguido se matricular em cursos superiores. Esses adolescentes prestam o
vestibular e, uma vez aprovados, entram na Justiça para pleitear o direito de
começar a graduação. Os advogados agem nas "brechas" da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), como o artigo que diz que o
acesso aos níveis superiores se dará conforme a capacidade do aluno.
Weimer Carvalho/AE
Jornada dupla. Gustavo Ávila, de 18 anos, cursa pela manhã o 3º ano do
ensino médio e, à tarde, Engenharia Civil na PUC-GO
"Normalmente, esses estudantes vêm de colégios que dão todo o
conteúdo do ensino médio no 1.º e no 2.º ano. Então, eles já têm repertório
para fazer a prova", explica Suely Lopes, coordenadora da comissão de
vestibular da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO).
Apesar de o edital dizer que é obrigatória a apresentação do certificado
de conclusão do ensino médio no ato da matrícula, a universidade recebeu, só no
primeiro semestre deste ano, 54 alunos que ainda não haviam terminado o
colégio. No segundo semestre de 2010, 146 se matricularam com liminar. A maior
parte deles optou pelos cursos de Direito e Engenharia Civil.
O advogado Edilberto Dias conta que trabalha com esse tipo de ação há
cerca de cinco anos. Nesse tempo, segundo ele, foram mais de cem ações ganhas.
Só neste início de ano, ele entrou com cinco pedidos de liminar contra a
PUC-GO. Venceu todas. "Meus clientes são bons alunos. São incentivados
pelos colégios a prestar o vestibular para treinar. Acontece que, quando veem
que passaram na prova, querem começar logo."
Foi o que fez Gustavo Ávila, de 18 anos, um dos clientes de Dias. Desde
o início do ano, ele vai de manhã para o colégio, onde cursa o 3.º ano do
ensino médio, e à tarde para a universidade -ali, assiste às aulas do primeiro
semestre de Engenharia Civil. O motorista da família o leva de um lugar ao
outro. "Foi muito bom para mim, porque estou ganhando tempo. Só sinto
diferença na forma como lidam com a gente. A faculdade te dá mais liberdade,
mas se você não correr, fica para trás. No colégio, são os professores que
correm atrás de você."
Dizer que o aluno deve cursar ensino médio e o superior ao mesmo tempo é
a decisão judicial mais recorrente nesses casos. Mas há situações em que o juiz
determina que o colégio onde o estudante está matriculado faça uma prova
reclassificatória. Aprovado, o aluno recebe adiantadamente seu certificado de
conclusão do ensino médio.
"Tem juiz que concede a liminar só quando o aluno já está no 3.º
ano. Eu, não. Já concedo no 2.º ano e fixo um prazo para que ele apresente o
certificado", afirma o juiz Jair Xavier Ferro, da 10.ª Vara Cível de
Goiânia. "Acho que não tem trazido prejuízo nenhum. Pelo contrário, tem
ajudado aqueles estudantes mais preparados." Ferro explica que só concede
liminar para quem vai estudar algum curso na área de ciências humanas. "Um
engenheiro, por exemplo, a responsabilidade é muito grande. Para Medicina, só
concedi uma vez, porque a menina já estava no último semestre."
O primeiro cliente do advogado Ailton Naves Rodrigues nesse tipo de ação
foi o próprio filho, em 2004. Na época, Victor Phillip Naves tinha 16 anos e
havia terminado de cursar o 2.º ano do ensino médio. Com a liminar conseguida
pelo pai, começou a graduação em Direito na PUC-GO e, aos 20 anos, formou-se.
"A lei precisa se atualizar. Esses meninos entram na escola aos 3
anos. Quando chegam aos 16, já estão maduros. É injusto fazê-los esperar mais um
ano, desestimula", diz Rodrigues.
Hoje, aos 22, Victor, o filho de Rodrigues, trabalha com o pai no
escritório. Por sinal, é ele o advogado do garoto Felipe Caiado Amorim de
Paula, que começou a graduação aos 16 anos, na metade do 2.º ano. Hoje, com 17,
Felipe frequenta as aulas de Direito de manhã e vai para o colégio no período
noturno.
Fora de hora. Dentro da sala de aula, os
docentes dizem que, com raras exceções, é perceptível a imaturidade dos alunos
que entram antes de terminar o ensino médio. "Eles têm comportamento e
postura de ensino médio", diz Rosana Brandão, professora do curso de
Engenharia Civil da PUC-GO. "Eles são mais imaturos, principalmente para
cursos de Engenharia, que são complexos e envolvem raciocínio lógico."
Para os educadores, a entrada precoce na universidade pode ter relação
com a ansiedade dos pais. "No fundo, são os pais que tomam essa decisão.
Eles querem que o filho tenha desde muito cedo um projeto de vida
profissional", diz João Ferreira de Oliveira, professor da Faculdade de
Educação da Universidade Federal de Goiás (UFG). "Acredito que isso traz
prejuízo. O ciclo de desenvolvimento humano precisa ser respeitado. A gente
aprende com os iguais." A educadora da PUC-SP Regina Denigres também é
contra. "É uma irregularidade muito grave. Se isso se generalizar, imagina
o que vai virar. É uma polêmica para ser discutida urgentemente."
Pressa
EDILBERTO DIAS
ADVOGADO
"Mais ganho do que perco. O tribunal já tem uma posição firmada.
Uns juízes sempre concedem. Outros, não."
ROSANA BRANDÃO
PROFA. DE ENGENHARIA DA PUC-GO
"As famílias têm um sentimento equivocado de que, quanto mais cedo,
melhor. Isso pode ser prejudicial."
Meus comentários :
Sobre a afirmação do Jornal que publicou esta notícia de que : " Os advogados agem nas "brechas" da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), como o artigo que diz que o acesso aos níveis superiores se dará conforme a capacidade do aluno". Entendo que não se trata de os advogados encontrarem uma brecha na LDB, mas, sim, dar a ela a devida interpretação, o que vem sendo distorcida pelas faculdades e universidade e seus respectivos editais.
O responsável pela interpretação das leis é o juiz e ele entende as alegações dos advogados, não porque estes encontraram uma brecha dentro da lei, mas, sim, porque deram a DEVIDA INTERPRETAÇÃO da lei a este respeito.
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