O
assunto de hoje é retenção de série.
Vocês
sabiam que, dependendo dos motivos que levaram o aluno a ser retido de série,
principalmente, nos casos em que as normas previstas para promoção de série e
avaliação, segundo o Regimento Escolar, não foram obedecidas, os pais do aluno
retido podem pedir a reconsideração desta retenção primeiramente para a escola
e, caso esta não se retrate, posteriormente para a Diretoria de Ensino e até
mesmo no Conselho de Educação ?
Pois
é ... suponho que a grande maioria dos pais de alunos não têm conhecimento
desta prerrogativa !
E,
realmente, em alguns casos, a retenção é indevida (principalmente, se se tratar
de aluno com necessidades educacionais especiais que foram devidamente levadas
ao conhecimento da escola, porém, não foram atendidas pela escola que o aluno
estuda !).
Aqui
no Estado de São Paulo, existe uma Deliberação do Conselho de Educação que
explica como se faz este pedido de reconsideração. Caso os pais achem muito
complicado, ou se sintam mais seguros fazer por meio de um advogado, sugiro que
procurem contratar um advogado que seja da área da Educação, pois o assunto é
muito especifico.
A DELIBERAÇÃO
CEE Nº 11/96 do Conselho de Educação de São Paulo dispõe sobre pedidos de reconsideração e
recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do sistema de ensino
de 1º e 2º Graus do Estado de São Paulo, regular e supletivo, público e
particular.
Esta
deliberação estabelece, em seu artigo 4º, que : “ No caso de não
cumprimento dos artigos 1º e 2o desta Deliberação, caberá pedido de
reconsideração, dirigido ao Diretor da Escola e posterior recurso, dirigido
ao Delegado de Ensino ou, quando for o caso, ao órgão equivalente de
Supervisão delegada por legislação específica, sendo legitimados como
recorrentes o aluno, ou seu responsável legal.
Artigo 5º - Em
caso de pedido de reconsideração, o Diretor da Escola decidirá sobre o mesmo.
Artigo 6º - Da
decisão da direção da Escola caberá recurso do aluno ou, do seu responsável
legal, dirigido ao Delegado de Ensino, mediante petição escrita e fundamentada que
será protocolada na Escola.
Artigo 9º - Da
decisão do Delegado de Ensino, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de
Educação, que poderá ser interposto mediante petição protocolada na Escola ou
na Delegacia de Ensino, instruída com o expediente respectivo.
Tanto o Ministério da Educação e Conselho Nacional de
Educação são contra a reprovação escolar e na maior parte das publicações
cientificas direcionadas para a Educação e Pedagogia. O exemplo é claro nos
pareceres do Ministério da Educação, abaixo transcrito :
“(...) Nada justifica aprovar ou reprovar um
aluno, sem as condições de progredir para a série seguinte, bem como, sem
comprovação muito séria do insucesso, impor uma reprovação a algum(a)
aluno (...) ”. E, no que dita a
recomendação sobre a postura adotada em relação aos alunos – (a escola deveria
promover)(...) o socorro àqueles alunos que, pelas mais diversas causas, possam
ter um acompanhamento mais lento, aplicando-se, para estes alunos, as diversas
formas propostas para o seu seguimento no respectivo curso”.
DA PERDA DE UMA CHANCE
Nos casos de reprovação injusta, devidamente
configurada e comprovada, é cabível, inclusive, indenização por danos morais.
Perda da Chance é a forma de indenizar uma provável vantagem frustrada. O
Corte do Superior Tribunal de Justiça consagra, em inúmeros julgados, a
responsabilidade civil pela perda de uma chance, tendo que haver
responsibilização a quem de alguma forma cria impasses a realização de um
direito, vantagem que lhe merecia realizar, resultando esta frustração em
concreto prejuízo.
Pelo julgamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em acórdão do qual se extrai a seguinte ementa :
“RESPONSABILIDADE CIVIL.
ENSINO PARTICULAR. DANO MORAL E MATERIAL. REPROVAÇÃO DE ALUNA. Comprovada
a irregularidade na reprovação da aluna, à qual não foi oportunizada
adequada recuperação terapêutica, com perda da chance de ser aprovada e
rompimento de seu equilíbrio psicológico, impõe-se seja indenizado o dano moral
sofrido”.
ASPECTOS PSICOLÓGICOS DE UMA RETENÇÃO :
“Com a repetência, o aluno distancia-se de seu grupo,
passa a conviver com colegas mais novos e a sentir-se deslocado. Há a perda da
auto-estima e como conseqüência, no lugar do reforço da aprendizagem, o que se
constata é a apatia, o desinteresse; ao invés de se desenvolver, estaciona ou
regride.”
Pesquisas em relação à Psicologia da Educação, ou
Psicologia Escolar apontam para a extrema dificuldade de readaptação de
crianças que abruptamente, precisam mudar de grupo para prosseguir em seus estudos.
As crianças que reprovam se sentem rejeitadas pelo novo grupo, alheias aos
interesses comuns de seus pares e deslocadas no ambiente escolar.
Enfim,
uma vez configurada e bem demonstrada a irregularidade da retenção de série,
praticada pela escola, é cabível recurso contra a decisão que considerou o
aluno retido de série, bem como ser proposta ação de danos morais pelo abalo
emocional e a perda de chance que uma retenção injusta.
Atualização : De quando escrevi este post pra cá (Dezembro de 2.018) foram publicados outros Pareceres e Deliberações do Conselho de Educação de São Paulo e que tratam dos recursos administrativos contra a decisão que reteve o aluno de série.
Mesmo nos Estados que não tenham Deliberações estipulando sobre tais recursos contra retenção de série, também é cabível a promoção de algum tipo de recurso, para evitar a retenção, se esta é ilegal. O critério da ilegalidade deverá ser analisado pelo advogado atuante no Direito Educacional.
Independentemente de eventuais decisões negativas no âmbito administrativo (diretorias ou supervisão de ensino / secretaria de educação / conselho de educação), os pais podem, ainda, discutir a retenção de série judicialmente.
Nestes últimos anos, obtive êxito em muitas ações nas quais os alunos foram retidos de série de maneira ilegal.
Por
Atualização : De quando escrevi este post pra cá (Dezembro de 2.018) foram publicados outros Pareceres e Deliberações do Conselho de Educação de São Paulo e que tratam dos recursos administrativos contra a decisão que reteve o aluno de série.
Mesmo nos Estados que não tenham Deliberações estipulando sobre tais recursos contra retenção de série, também é cabível a promoção de algum tipo de recurso, para evitar a retenção, se esta é ilegal. O critério da ilegalidade deverá ser analisado pelo advogado atuante no Direito Educacional.
Independentemente de eventuais decisões negativas no âmbito administrativo (diretorias ou supervisão de ensino / secretaria de educação / conselho de educação), os pais podem, ainda, discutir a retenção de série judicialmente.
Nestes últimos anos, obtive êxito em muitas ações nas quais os alunos foram retidos de série de maneira ilegal.
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