Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 10 de maio de 2013

MANDADO DE SEGURANÇA / DATA CORTE/ EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL / 2013 : Vocês sabiam que o Ministério Público do Estado de São Paulo impetrou uma ação civil pública contra o Estado de São Paulo e conseguiu fazer cair a data corte ?




 

Pois é.. nem você e nem a grande maioria dos cidadãos que residem, aqui em São Paulo. O fato é que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação civil pública em face de ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE ATIBAIA, alegando, em síntese, que  o Estado de São Paulo e o Município  de Atibaia  têm  imposto  cortes  etários  não previstos na Constituição Federal e legislação regulamentar para o ingresso de crianças no ensino fundamental e infantil. Ou seja, questionando a questão da data corte, para crianças nascidas após 30 de Junho.


O Estado de São Paulo, através de seu Conselho de Educação, baseia-se na Deliberação nº 73/08 do Conselho Estadual de Educação, que prevê ingresso: a) na primeira fase da pré-escola apenas aos alunos que completarem quatro anos até 30 de junho do ano letivo em curso; b) na segunda fase da pré- escola apenas aos que completarem cinco anos até 30.06 do ano letivo em curso; c) no primeiro ano do ensino fundamental aqueles que completarem seis anos até 30.06 do ano letivo em curso; d) no segundo ano do ensino fundamental aqueles que completarem sete anos até 30.06 do ano letivo em curso.


O juiz já havia concedido a tutela antecipada, determinado aos réus (Estado de SP e Município de Atibaia) que permitam a matrícula de crianças que completarem, em qualquer data do ano letivo em curso, a idade padrão ou referência para a série correspondente nas etapas iniciais do ensino fundamental e/ou infantil, bem assim que, caso haja requerimento dos pais ou responsáveis legais interessados ou iniciativa do dirigente de ensino, providenciem reavaliação pedagógica, educacional e  individual  do  aluno  para  decisão  de  eventual ingresso ou transferência na série ou ano de ensino pretendida, tudo sob pena de multa de R$ 500,00 por aluno não atendido.


O juiz de Atibaia apreciou o processo e sentenciou em favor do Ministério Público de São Paulo, entendendo que :


“ Ante o exposto, julgo os pedidos procedentes para, tornando definitiva a tutela provisória (fls. 330/331), determinar aos requeridos que, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por aluno não atendido:


a) permitam a matrícula de crianças que completarem, em qualquer data do ano letivo em curso, a idade padrão para a série correspondente nas etapas iniciais do ensino fundamental e/ou infantil;


b) providenciem, caso haja requerimento dois pais ou responsáveis legais interessados ou iniciativa do dirigente regional de ensino, reavaliação pedagógica, educacional e individual do aluno, para decisão de eventual ingresso ou transferência na série pretendida.

                  
Contudo, esta decisão, tal como está, ainda vai dar muito pano prá manga e deixa uma certa margem e possibilidade para as escolas decidirem se o aluno pode ou não ser transferido de série, pois condiciona, ao meu ver, a matrícula na série pretendida à uma reavaliação (ou seria avaliação) pedagógica educacional e individual do aluno para decisão de eventual ingresso ou transferência na série pretendida. E se a escola for a única responsável por esta avaliação, quem garante que ela será justa e não visará tão somente os seus próprios interesses para não querer considerar que o aluno tem condições de cursar a série pretendida ?


Ou seja, os alunos nascidos antes de 30/06 poderão ser matriculados, normalmente, nas séries pretendidas, sem que tenham que ser “avaliados” pela escola. Contudo, igual direito não possuem os alunos nascidos depois de 30/06, aqui em São Paulo, pois, caso os pais destes alunos queiram que seus filhos cursem uma série acima da que a data corte prevista na Resolução 73/2.008 do Conselho de educação prevê, terão que pedir para a escola que esta faça uma reavaliação do aluno e depender da boa vontade da escola em reavaliar e decidir sobre o futuro deste aluno, configurando total desrespeito ao Princípio da Igualdade, previsto em nossa Constituição Federal ! E, se acontecer o que eu vejo acontecer, com muita frequência, das escolas não quererem modificar o número de alunos e projeto curricular estabelecido, com uma certa antecedência pela escola e com isso se recusarem a fazer esta avaliação ou, se fizerem a contragosto, irão relutar em atestar a verdade (a de que a criança está apta para cursar a série pretendida) ? E se a escola não quiser se indispor com as diretorias de ensino e não acatar a decisão do juiz de Atibaia ? Quem garante que as escolas obedecerão esta decisão ?


Aliás.. quem garante que as escolas têm conhecimento desta decisão ?


O que devem os pais fazer, neste caso ?  Devem procurar um advogado para ingressar com ação visando a matrícula na série pretendida. Se antes, os pais dos alunos nesta situação já tinham todo embasamento jurídico e jurisprudencial para conseguir garantir este direito judicialmente, agora, os pais já contam com uma decisão que abrange todo o Estado de São Paulo e que deve ser respeitada.

Restam, ainda, algumas dúvidas sobre a interpretação da decisão do referido juiz. Segundo a parte dispositiva desta sentença, que assim diz :


Ante o exposto, julgo os pedidos procedentes para, tornando definitiva a tutela provisória (fls. 330/331), determinar aos requeridos que, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por aluno não atendido:

a)                permitam a matrícula de crianças que completarem, em qualquer data do ano letivo em curso, a idade padrão para a série correspondente nas etapas iniciais do ensino fundamental e/ou infantil;

b)   providenciem, caso haja requerimento dois pais ou responsáveis legais interessados ou iniciativa do dirigente regional de ensino, reavaliação pedagógica, educacional e individual do aluno, para decisão de eventual ingresso ou transferência na série pretendida.

c)     

O disposto nesta letra b) abaixo é condição para que aconteça a possibilidade prevista na letra a) acima ? Ou seja, é permitida a matrícula das crianças DESDE QUE comprovem estarem aptos (não está escrito nesta decisão) ou que passem por avaliação da escola (o que se pressupõe uma aptidão da criança a ser declarada pela escola) ?


O meu entendimento é que a criança pode ingressar na escola, na  série que os pais quiserem, DESDE que a escola concorde. E, para a escola concordar, ela terá que fazer uma avaliação, declarando que a criança está apta.


Mas.. e no caso da escola não querer fazer esta avaliação ou.. não querer que nenhuma criança seja transferida ou ingresse em nova série ??? Porque, pela minha experiência, as escolas já se acomodaram nesta nova forma de classificação escolar, de acordo com a data corte e não vão querer ficar abrindo exceções para uma criança nascida depois de 30/06. Acho que a escola irá recusar fazer esta avaliação. Neste caso, entendo que os pais podem providenciar uma avaliação externa e entrar com o mandado de segurança, com mais este argumento de que a criança está apta e pedindo que seja matriculada na série pretendia ou então NOTIFICAR A ESCOLA EXTRA JUDICIALMENTE SOLICITANDO QUE A ESCOLA, NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL QUE AQUI RETRATO, FAÇA A AVALIAÇÃO DA CRIANÇA, mas, a criança, já tendo uma avaliação prévia, pode dar força para a escola concordar com o pedido, ou juiz dar a liminar para a matrícula da criança na série pretendida, ainda que a escola não tenha declarado que ela está apta.

Mas, confesso que a redação desta sentença está obscura e omissa, devendo ser embargada de declaração, pelo nobre representante do Ministério Público, para que fique mais claro se esta avaliação pedagógica é obrigatória ou não para que o aluno seja reclassificado ou classificado na série pretendida.


Eu acredito que com a divulgação desta decisão, os pais poderão saber que seus direitos foram ampliados e exigir das escolas que isto seja cumprido. As escolas vão consultar as diretorias de ensino, que vão recusar o cumprimento da decisão. Aí, os pais terão que ingressar com mandado de segurança para cumprimento de decisão judicial e ficará mais fácil de conseguirmos liminar, daqueles juízes que mudaram seus entendimento, porque, agora virou decisão de ação civil pública, o que é diferente de cada juiz ter que decidir cada caso, isoladamente. Mas, encaro como um grande avanço e um grande passo para a resolução desta questão tão divergente da data/corte.

16 comentários:

  1. Tem uma escola de educação infantil, aqui na minha cidade, que está segurando as crianças na escola, dizendo aos pais que a data de corte é 30 de março. Então tem crianças que estão indo para o primeiro ano no ano que completam 7 anos.
    Podemos denunciar? Tem penalidade para esta prática mercenária?

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    1. Não podem denunciar e não tem penalidade criminal. O que da para se fazer eh discutir judicialmente a data corte e exigir que a crianca seja matriculada na serie que tem direito e competencia.

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  2. Parabéns para vocês, paulistas!
    Gostaria que acontecesse o mesmo aqui no RJ.
    Angela Monteiro

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  3. Para conseguir o mesmo tenho que procurar o Ministério Publico?

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  4. Minha filha nasceu em 05/07/2011 e ingressou na educaçaõ infantil em fevereiro deste, sua escola, que tinha como base o ano em que a criança nasceu, decidiu alterar a regra para iniciar a data de corte em 30/06. Desta forma por 5 dias minha filha ficara para tras. Pedi uma reunião na escola e fui'acusada" de poder causar danos psicologicos em minha filha. A diretora me disse que não tem elementos que justifiquem alavanca-la de serie. Não estou pedindo que a alavanquem, apenas que siga com a sua turma. Seu relatorio semestral foi maravilhoso e eu que não vejo motivos para que ela não siga com a turma. O que devo fazer

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  5. Minha filha nasceu em 05/07/2011 e ingressou na educaçaõ infantil em fevereiro deste, sua escola, que tinha como base o ano em que a criança nasceu, decidiu alterar a regra para iniciar a data de corte em 30/06. Desta forma por 5 dias minha filha ficara para tras. Pedi uma reunião na escola e fui'acusada" de poder causar danos psicologicos em minha filha. A diretora me disse que não tem elementos que justifiquem alavanca-la de serie. Não estou pedindo que a alavanquem, apenas que siga com a sua turma. Seu relatorio semestral foi maravilhoso e eu que não vejo motivos para que ela não siga com a turma. O que devo fazer

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    1. Contratar um advogado e ingressar com mandado de segurança, para assegurar a matrícula dela na série seguinte. Concordo com o seu ponto de vista. Havendo interesse, e querendo, entre em contato comigo.

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  6. Sou de Iracemápolis interior de São Paulo,aqui começou as matriculas para o ano letivo de 2014,fui atrás para fazer matrícula da minha filha que completa 4 anos em 28/abril/2014,e me disseram q não poderá ser feita pois ela teria q completar os quatros anos até 31/de março/2014 o que eu posso fazer?Quero apenas matricular ela no PréI ou parque como aqui é chamado.Que na minha opinião é direito dela.Se possível me respondam como prosseguir.Desde já obrigada.

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  7. Olá,minha filha completa 4 anos dia 28/04/2014 e aqui na minha cidade começou as matriculas,só q ela não pode ser matriculada pois a data limite para crianças que completam 4anos até o dia 31/março/2014.O que eu posso fazer.?Desde já obrgada.

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  8. Olá, Lu.

    Vc deve contratar um advogado para impetrar um mandado de segurança para conseguir matricular sua filha na série desejada.

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  9. Obrigada,você poderia me informar mais ou menos,se é causa ganha e quanto esse "processo" pode me custar.Desde já obrigada.

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  10. Lu,

    Advogado nunca pode prometer que vai ganhar uma causa. E quanto vai lhe custar, depende de advogado pra advogado.

    Havendo interesse em contratar os meus servicos, pode me escrever : claudiahakim@uol.com.br

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  11. Olá!
    Minha neta tem apenas dois anos conta até 10, fala o alfabeto, se interessa muito por animais e insetos, entende algumas coisas fala e canta em inglês, faz desenhos arredondados como Mikey, pessoas com dentes orelhas, olhos, pernas e braços,
    Mexe no celular perfeitamente à procura de seus jogos preferidos, brinca com seus bichinhos de pelúcia como se fossem fantoches e fala perfeitamente.
    Moro em Atibaia e esta matriculada em uma escola em Bragança Paulista começou no maternal l l onde, acompanhava perfeitamente. E tempo depois foi transferida para o maternal l comunicando a mãe depois de transferi-la alegando que o Mec não havia aceitado. Não havia crianças para o maternal l no começo do ano e quando apareceram os gêmeos para o maternal l sua mãe questionou porque só havia suas crianças naquela série a coordenadora disse que tinha uma menina no maternal l trocando-a de sala e nos avisando depois de trocá-la. A criança teve uma regressão voltando às fraldas, falava como bebê e pedia chupeta coisa que não usa chupa dedo.
    Gostaria muito de orientação.
    OBG

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    1. Sugiro que procurem uma escola que tenha mais alunos e que aceite matricula-lá na série desejada.caso a escola não aceite, vocês podem ingressar commandado de segurança para tentar matricula-lá na série desejada.

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  12. Olá!
    Minha neta tem apenas dois anos conta até 10, fala o alfabeto, se interessa muito por animais e insetos, entende algumas coisas fala e canta em inglês, faz desenhos arredondados como Mikey, pessoas com dentes orelhas, olhos, pernas e braços,
    Mexe no celular perfeitamente à procura de seus jogos preferidos, brinca com seus bichinhos de pelúcia como se fossem fantoches e fala perfeitamente.
    Moro em Atibaia e esta matriculada em uma escola em Bragança Paulista começou no maternal l l onde, acompanhava perfeitamente. E tempo depois foi transferida para o maternal l comunicando a mãe depois de transferi-la alegando que o Mec não havia aceitado. Não havia crianças para o maternal l no começo do ano e quando apareceram os gêmeos para o maternal l sua mãe questionou porque só havia suas crianças naquela série a coordenadora disse que tinha uma menina no maternal l trocando-a de sala e nos avisando depois de trocá-la. A criança teve uma regressão voltando às fraldas, falava como bebê e pedia chupeta coisa que não usa chupa dedo.
    Gostaria muito de orientação.
    OBG

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