Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sexta-feira, 3 de julho de 2015

MUDANÇA DE DATA CORTE PARA 31/3, NO PARANÁ, PARA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL, PEGOU OS PAIS PARANAENSES DE SURPRESA. MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR A MATRÍCULA DOS ALUNOS PREJUDICADOS PELA NOVA DATA CORTE !

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Os pais de alunos do Estado do Paraná foram pegos de surpresa com mudanças referentes à data corte daquele Estado. Até então, o Estado do Paraná adotava como data corte a de 31 de Dezembro. Agora porém,  a data corte mudou para 31 de Março,  de acordo com a Lei que foi Sancionada no Paraná. Parece que o lobby feito pelo Sindicato das Escolas de Educação Infantil, motivados pela aprovação do Plano Estadual de Educação (PEE-PR), e pelo Plano Nacional de Educação (PNE)  funcionou e o Estado do Paraná acabou de aprovar no dia 25 de Junho de 2015 a LEI ESTADUAL DE numero 18,492 de Junho de 2.015, que, em seu artigo 14 REVOGOU  a Lei nº 16.049, de 19 de fevereiro de 2009, que previa a data corte de 31 de Dezembro para matrícula das crianças paranaenses, no Primeiro ano do Ensino Fundamental. 

Os pais que se sentirem prejudicados por esta nova data corte, poderão ingressar com Mandado de Segurança para conseguirem fazer valer o direito adquirido de seus filhos, de prosseguir a sua escolaridade daqui em diante, sem terem que regredir de série.

Já consegui mais de 260 liminres em Mandados de Seguranças no país todo, desde que esta questão da data corte foi modificada, em 2.011 e venho conseguindo excelentes resultados no Judiciário.

Os pais que quiserem me contratar, poderão entrar em contato comigo através do meu e-mail : claudiahakim@uol.com.br

Para ter acesso à integra da referida legislação que alterou a data corte no Estado do Paraná, clique aqui : 

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