Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 23 de junho de 2016

Educação de SP têm ações para alunos com deficiência e com superdotação

Acabei de receber esta notícia aqui, mas tenho ressalva acerca da implementação efetiva e prática das políticas de inclusão aqui discriminadas : Extraído do Portal do Governo de SP

 
Qui, 23/06/16 - 10h05

Objetivo é promover a inclusão e oferecer ensino de qualidade

A rede estadual de ensino paulista é pioneira (NÃO É NÃO !!!) na implantação de políticas de atendimento educacional especializado para crianças e jovens com deficiência, física, intelectual, visual, auditiva e múltipla, com Transtornos Globais do Desenvolvimento e também para os superdotados. Essas especializações ajudam a melhorar o desempenho individual e eleva a média coletiva.

Para atender este tipo de aluno, a Secretaria da Educação tem ações que vão desde parcerias com mais de 300 instituições especializadas para atender jovens com algum tipo de deficiência até transporte escolar especializado. Com isso, a Educação garante a inclusão e o ensino de qualidade aos estudantes da Educação Especial.

Além das diferenças visíveis, os professores têm a disposição cursos para poder identificar e lecionar os alunos superdotados de inteligência ( com o perdão da palavra, nós só copiei a notícia ! ) ou àqueles que tenham algum tipo de deficiência. As aulas para os professores de atualização são descentralizadas e são realizados nas 91 Diretorias Regionais de Ensino.
Veja as ações oferecidas pelo Estado para atender alunos da Educação Especial:

Para alunos superdotados de inteligência (com o perdão da palavra, nós só copiei a notícia ! Será que o governo do Estado de SP acha que existe algum superdotado sem inteligência ? )

Estudantes com habilidades ou superdotação podem acelerar os estudos avançando o grau de escolaridade (Ensino Fundamental e Ensino Médio) em até dois anos, de acordo com a Resolução SEE nº 81/2012. A medida só vale para alunos da rede estadual. Também só é válida para alunos que estejam matriculados nas escolas estaduais há mais de um ano.

Do Portal do Governo do Estado

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