Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Sobre a decisão de acelerar um filho superdotado de série


Coluna de autoria de Claudia Hakim

acelerar um filho superdotado
  
A decisão de acelerar um filho superdotado de série

Muitos pais, quando me procuram para falar sobre aceleração de série, pensam que, só porque o filho atingiu uma pontuação muito alta no teste de QI do tipo WISC, ou porque obtiveram um diagnóstico de superdotação, que seus filhos precisam ser acelerados de série. Mas, não é assim que deve ser !

Cada aluno que recebe um diagnóstico de superdotação deve ser analisado isoladamente. Não é porque a criança recebeu um diagnóstico de superdotação que ela, necessariamente, deverá ser acelerada de série!

Isto porque, um QI muito superior não é garantia de excelente e notório desempenho ou sucesso escolar. Nem sempre uma criança com QI muito superior, compatível com diagnóstico de superdotação intelectual (acima de 130), tem indicação para ser acelerado de série.

Esta decisão, sobre a criança ser ou não ser acelerada de série, deverá ser tomada e decidida, de preferência, se a escola sugeri-la ou, em ela não sugerindo, se a família e a psicóloga que a avaliaram e observaram a criança acharem que se trata de aluno com NOTÓRIO DESEMPENHO ACADÊMICO E MATURIDADE PARA SER ACELERADO DE SÉRIE. Só então que a criança deverá ser acelerada.

Se o aluno não mostrar este notório desempenho, com notas altas, facilidade de aprendizagem acadêmica, interesse pelas matérias, curiosidade, MOTIVAÇÃO, e não possuir maturidade, então, não é caso de aceleração de série. O aluno poderá ser atendido de outras formas pela escola ou por outros espaços de atendimento para este publico alvo. O aluno poderá, por exemplo, se beneficiar do enriquecimento curricular, a ser elaborado pela escola para o aluno, ou, ele poderá frequentar salas de recursos ou NAAH´s (Núcleos de Atenção ás Altas Habildades) nos Estados e Cidades em que estes existirem.

Pode acontecer da escola se posicionar contra a aceleração de série, mas os pais devem saber se o aluno está desmotivado, se tem notas altas e facilidade de aprendizagem e contar com o apoio do psicólogo ou do neuropsicólogo, que está atendendo a criança ou que fez sua avaliação, para amparar a decisão de aceleração de série e aí podem, eventualmente,  procurarem o caminho judicial, para fazer valer este direito que as crianças superdotadas têm de serem aceleradas de série, para concluírem em menor tempo a sua escolaridade.

De toda forma, a decisão de aceleração de série não compete única e exclusivamente aos pais. A preferência é que seja tomada e decidida em conjunto com a escola. Nos casos em que a escola não reconhece esta possibilidade, a família deverá decidir juntamente de outros profissionais, tais como psicológico, neuropsicólogo ou psicopedagogo.


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