Superdotação, Asperger (TEA) e Dupla Excepcionalidade por Claudia Hakim

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sábado, 11 de agosto de 2012

Matrícula.Mandado de Segurança contra idade (data) de corte. Vejam como o Judiciário vem reagindo perante a arbitrariedade imposta pela Secretaria da Educação para as crianças nascidas depois de 30 de Junho





PAIS CONTINUAM ENTRANDO COM MANDADO DE SEGURANÇA,  PARA CONSEGUIR MATRICULAR SEUS FILHOS QUE NASCERAM NO SEGUNDO SEMESTRE, NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL EM 2.013 OU EM SÉRIES DE SUA COMPETÊNCIA, NO CASO DE CRIANÇAS MAIS NOVAS


 


E, quem pensou que os pais das crianças nascidas no segundo semestre iriam se conformar com o fato de seus filhos não poderem cursar o primeiro ano do ensino fundamental, ou, no caso das crianças mais novas, mas, que também nasceram no segundo semestre, em suas séries de competência, em 2.013, errou !




Agora, os pais de crianças que completam seis anos (e não estou falando somente de crianças superdotadas ! Estou falando sobre toda e qualquer criança, nascida no segundo semestre, que tenha capacidade de progredir de série), somente no segundo semestre de 2.013, ou daquelas crianças que nasceram no segundo semestre (no caso das crianças mais novas e que ainda não fazem 6 anos em 2.013, mas que foram retidas de série) já sabem de seus direitos.




E, para aqueles que ainda não sabem, ou que tem dúvidas, informo-lhes como está o meu placar nesta luta contra a Secretaria da Educação  X a absurda Resolução 73/2.008, que proibiu a matrícula de crianças que completem 6 (seis) anos, depois de 30 de Junho, serem matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental : Dos 135 mandados de segurança impetrados no Estado de São Paulo, consegui 133 liminares, sendo que estas duas liminares que ainda não foram concedidas, ainda o serão concedidas, em poucos dias !



Isto indica um êxito de 99% (noventa e nove por cento) nas minhas ações impetradas.




Ainda ouço de alguns clientes meus, que as escolas dizem que não vale à pena entrar na justiça, que é besteira, mas esta informação não procede !


  
As escolas do Brasil todo, que utilizam o critério de classificação escolar de Junho a Julho, procurando respeitar, desta forma, as orientações contidas na Deliberação 73/2.008 do Conselho de Educação de São Paulo ou outras Deliberações de outros Conselhos Estaduais, estão muito mal informadas. Quando o cliente tem todos os documentos solicitados pelo advogado, é muito difícil o juiz não conceder a liminar, porque os juízes daqui de São Paulo, têm entendido que a criança tem o mesmo direito de tratamento que as crianças nascidas no primeiro semestre, entre outros argumentos jurídicos previstos em nossa Constituição Federal, Lei de Diretrizes Básicas da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente.




Está chegando a época de efetivação de matrícula, ocasião em que os pais das crianças que se encontram nesta situação, têm que tomar uma decisão ; se tentam buscar a Justiça para exercer seus direitos constitucionais e legais e ter assegurada a matrícula de seu filho, na sua série de competência, ou se se conformam e se resignam, impedindo que os seus filhos alcancem o nível mais elevado de ensino, segundo as suas capacidades, curvando-se à esta Deliberação arbitrária, inconstitucional e ilegal criada pelo Conselho de Educação, que não é órgão legislativo e que tem sido anulada por aqueles que buscam seus direitos na Justiça  !




Apenas gostaria que estes pais, que se encontram nesta situação,  soubessem que, se a criança, realmente, tem capacidade psico pedagógica para cursar o primeiro ano do ensino fundamental (ou até mesmo nos casos de crianças mais novas, que serão retidas, caso não tomem alguma providência jurídica ou que não poderão ir para a série seguinte), tendo convicção de que será melhor para os seus filhos ir para o primeiro ano do ensino fundamental, ou para a série de competência, não deixem de buscar seus direitos ! Procurem um advogado, especializado em Direito de Educação, para que ele ingresse com mandado de segurança e consiga autorização para que seu filho possa ser matriculado no primeiro ano do ensino fundamental (ou em outra série de sua competência, no caso das crianças mais novas), e faça a Justiça ! 




Não deixem que a Secretaria da Educação decida o futuro de seu filho e impeça que ele evolua pedagógica e socialmente ! A criança deve ser respeitada, em sua individualidade, e avaliada conforme a sua capacidade. Deixem que decidam pelo seu filho, somente aqueles que entendem o que é melhor para ele (pais ou escola, no caso) !

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